Política de Direitos Humanos

Política de Direitos Humanos

POLÍTICA SOBRE OS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DOS NEGÓCIOS E DIREITOS HUMANOS

Os Princípios que orientam as empresas sobre os Direitos Humanos (Princípios de Ruggie), tiveram o endorso unânime de Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, em junho de 2011 e implementam os parâmetros de “PROTEGER, RESPEITAR E REPARAR” os Direitos Humanos:

Aos Estados cabe o dever de PROTEGER contra violações por terceiro, incluindo empresas, por meio de Políticas, Regulamentos, Legislação e implementação efetiva;

As empresas tem a responsabilidade, independentemente, de RESPEITAR os Direitos Humanos no que tange em evitar impactar negativamente os Direitos Humanos das pessoas por meio de suas atividades ou relações comerciais e lidar com danos que ocorram;

Aos estados e às empresas cabe REPARAR, quando os Direitos Humanos forem prejudicados, seja de forma individual ou em comunidades.

Desta forma, e seguindo a orientação dos Princípios Básicos Internacionalmente reconhecidos, a PINCOL acata a todos, sem exceção, entendendo-os como forma normativa, apoiando as partes interessadas: PESSOAS, ESTADO e EMPRESA, procurando conduzir suas atividades com base em Princípios Sustentáveis de Gerenciamento dos seus Empreendimentos, especialmente nessa nova Ordem Global, em que as empresas possuem um papel cada vez mais protagonista e de influência na sociedade, com papel importante e relevante na garantia da implementação e proteção dos Direitos Humanos. Nessa ordem de Responsabilidade e RESPEITAR os Direitos Humanos, a PINCOL tem como sua Política:

1. Não violar os Direitos Humanos, enfrentando os impactos adversos com os quais tenha algum envolvimento respeitando as convenções de Direitos Trabalhistas praticados no Brasil;

2. Evitar causar ou contribuir para impactos adversos nos Direitos Humanos por meio de suas próprias atividades ou no caso de uma ocorrência, enfrentar sempre minimizando suas consequências, com reparação por meio de processos legítimos;

3. Ser diligente em Identificar, Prevenir e Reparar quaisquer impactos adversos nos Direitos Humanos causados pela empresa ou para os quais tenha contribuído, disponibilizando canais de denúncias internos e externos para casos de necessidades de fundamentações de informações, os quais server de monitoramento de grupos de impactos nas diversas situações. Como segue:

Canais de denúncia

Os canais de denúncia, são anônimos e independentes, habilitados a receberem informações de fornecedores, clientes e sociedade em geral, relacionadas com as atividades desenvolvidas pela PINCOL e que estejam em desconformidade com os Princípios Orientadores dos Negócios e Direitos Humanos (Princípios de Ruggie).

Em se tratando do colaborador, a identificação será necessária;
O Departamento de Tecnologia da Informação da PINCOL é responsável pela gestão do canal de denúncias, o qual é a OUVIDORIA;

Como ter acesso à Ouvidoria PINCOL:

Como acompanhar:

O acompanhamento posterior de eventuais denúncias e reclamações pode ser feito através de consulta por telefone, e-mail ou presencialmente.

4. Para preservar o bom relacionamento com todos e minimizar os impactos adversos, a PINCOL procura suscitar a confiança dos indivíduos e grupos interessados, acatando para análise todas as informações que possam está gerando desconforto ao impactado, contribuindo, assim, com os esforços envidados para garantir os avanços nas relações de trabalho entre Empresa, Estado e Comunidade.


PINCOL – Premoldados Industria e Comércio Ltda.

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