A PINCOL foi fundada no Rio Grande do Norte, no ano de 1986, hoje com atuação em todos os estados do Nordeste nos segmentos de pré-moldados de concreto armado e de fibra de vidro (Postes, Cruzetas, Galpões etc.) destinados à construção elétrica e civil, sempre munida de estrutura física e técnica dentro das normas e exigências da ABNT, aplicando tecnologia avançada. Dotada de assessoramento e prática de profissionais renomados, desenvolvendo suas atividades seguindo os padrões de ética e moral, repudiando quaisquer princípios de corrupção ativa ou passiva.
A PINCOL é administrada pelos sócios JOÃO MONTEIRO DA NÓBREGA – DIRETOR COMERCIAL e MANOEL MONTEIRO FILHO – DIRETOR ADMINISTRATIVO e FINANCEIRO, de agora em diante denominados de DIRETORIA.
Atender os clientes com presteza, pontualidade e qualidade sem danificar o meio ambiente ou prejudicar pessoas, com vista no desenvolvimento socioeconômico, buscando parcerias sólidas que sejam participativos dos seus princípios.
A fim de proporcionar a estabilidade ética, moral e padrões sustentáveis de disciplina, integridade e respeito no trato com a comunidade e nos negócios, a PINCOL vem divulgar esse Código de Conduta e Política Anticorrupção para seus funcionários, dirigentes, engenheiros, técnicos, estagiários, (doravante denominados de PESSOAL), fornecedores clientes e órgãos públicos em geral, o qual reúne princípios fundamentados na legislação de combate à corrupção, licitações e contratos, para ser seguido e cumprido por todos.
4.1 – agir sempre com respeito desprezando qualquer discriminação por questão de cor, raça, religião, sexo, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza, dentro ou fora da empresa, demonstrando profissionalismo e integridade;
4.2 – cumprir rigorosamente suas instruções de trabalho, assim como as instruções internas da empresa;
4.3 – quando necessitar apresentar-se no trabalho fora da empresa, trajar-se apropriadamente bem, com farda e crachá;
4.4 – participar ativamente do seu trabalho procurando atualizar-se, assim como oferecer sugestões para a melhoria dos métodos empregados;
4.5 – se ocorrer conflito de interesse ou em caso de dúvidas no âmbito da empresa, consultar o superior hierárquico imediato ou, em caso de impedimento, o Departamento de Recursos Humanos e o Gerente Geral, nessa ordem, antes de agir, mesmo assim a PINCOL disponibiliza seu canal de ouvidoria interna.
Em se tratando do colaborador, a identificação será necessária;
O Departamento de Tecnologia da Informação da PINCOL é responsável pela gestão do canal de denúncias, o qual é a OUVIDORIA;
Como ter acesso à Ouvidoria PINCOL:
O usuário pode comparecer pessoalmente à PINCOL, situada na Avenida Deodoro da Fonseca, 410, Cidade Alta – Natal/RN – CEP: 59.025-600
O horário de atendimento presencial é de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.
As solicitações podem ser feitas pelo web site da PINCOL, no link:
www.pincol.com.br/ouvidoria
Solicitações podem ser encaminhadas através de correio eletrônico da Ouvidoria PINCOL, no endereço:
ouvidoria@pincol.com.br
A pessoa interessada pode realizar sua solicitação por telefone, no número:
(84) 3643-1576
Segunda à sexta-feira, das 08h às 17h.
Como acompanhar:
O acompanhamento posterior de eventuais denúncias e reclamações pode ser feito através de consulta por telefone, e-mail ou presencialmente.
4.6 – O PESSOAL deve evitar a prática de atos que possam ser conflitantes com as atividades desenvolvidas pela PINCOL, direta ou indiretamente, sendo expressamente proibido desenvolver atividades paralelas aos seus negócios, ter quaisquer relações financeiras, comerciais ou pessoal com seus clientes, fornecedores ou concorrentes;
4.7 – É determinantemente vedado o uso pelo PESSOAL a utilizar bens da PINCOL, assim como suas propriedades e oportunidades de negócio para ganhos pessoais ou de terceiros;
4.8 – Não deve ser aceita de fornecedores, clientes ou terceiros, qualquer forma de entretenimento ou presentes que possam resultar em sentimento ou expectativa de obrigação pessoal. Isto se aplica igualmente tanto para dar quanto para receber propostas de entretenimento e presentes, assim como a oferecer presentes a fornecedores, vendedores, clientes ou para qualquer funcionário do governo;
O Superior hierárquico deve sempre ser informado pelo mesmo sobre os presentes e entretenimento dados e recebidos. Nem sempre um presente é algo tangível, podendo também ser ofertado sob a forma de serviços, favores ou outras coisas de valor.
4.9 – O PESSOAL da PINCOL não está autorizado a:
Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
No tocante a licitações e contratos, é expressamente vedada a prática de atos que possam de qualquer forma:
5.1 – Divulgar para seu público alvo que no âmbito dos seus negócios tem o compromisso de combater à corrupção seja no campo da iniciativa privada ou pública, aplicando os princípios básicos que norteiam contratos e licitações, conforme a legislação correlata (Lei Brasileira Anticorrupção – Lei Federal no 12.846 de 1o de agosto de 2013; Lei Antitruste (Lei 12.529/2011); Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993); Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.249/1992), a fim de que todos participem do mesmo objetivo de evitar situações de risco, com a proibição de pagamentos de valores ou conceder vantagens a funcionários governamentais ou para induzir ações comumente conhecidas como o pagamento de propinas e benefícios para obtenção de facilidades ilegais no trato do cotidiano da empresa, seja de forma ativa ou passiva;
5.2 – Os autores das infrações a esse código estão sujeitos a medidas disciplinares e/ou penalidades, com base no código de ética da PINCOL, legislações trabalhista, civil e penal, além da legislação de prevenção de combate a corrupção nacional e internacional aplicável, e correlata, conforme o caso.
Para melhor compreensão do que é tratado no presente código de conduta, definimos a seguir o que possa atingir todo o contexto dos negócios que a PINCOL participa ou que venha a participar:
6.1 – ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO: Com base no Artigo 5o da Lei 12.846 de 2013 que versa sobre atos lesivos a Administração Pública;
6.2 – CONFLITOS DE INTERESSES : “Se configura quando o interesse de um colaborador se sobrepõe aos objetivos e interesses da empresa, produzindo um benefício para o próprio colaborador”;
6.3 – FRAUDE: “É toda ação ilícita e desonesta, caracterizada pela falsificação de produtos, marcas, documentos, etc., cujo propósito é enganar outras pessoas para garantir benefício próprio ou de terceiros”;
6.4 – CORRUPÇÃO : “É o ato ou efeito de subornar uma ou mais pessoas em causa própria ou alheia, geralmente mediante a oferta de dinheiro. Também pode ser conceituado como o emprego, por parte de pessoas do serviço público e/ou particular, de meios ilegais para em benefício próprio ou alheio, obter vantagens ou benefícios indevidos (pecuniários ou não). Ela pode ser constatada sob 02 (duas) modalidades, sendo:
6.5 – FORNECEDORES: “São todas as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacional ou estrangeira que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, importação, exportação, distribuição de produtos ou prestação de serviços”;
6.6 – INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS : São aquelas sobre planejamento estratégico da PINCOL, fórmulas, informações financeiras, comerciais, incluindo fornecedores e clientes, contratuais e orçamentárias, desenhos, especificações técnicas ou normas que não estão disponíveis para o público, de uso restrito e sigiloso, interno da empresa;
6.7 – PODER PÚBLICO : São órgãos, autoridades, ou entidades governamentais devidamente constituídos;
6.8 – SUBORNO ou PROPINA : É o meio pelo qual se pratica a Corrupção, dado ser a prática de prometer, oferecer ou pagar a uma Autoridade, Governante, Agente Público ou profissional da iniciativa privada qualquer quantia em dinheiro ou quaisquer outros favores com o objetivo de que a pessoa em questão desvie seu comportamento ético de honestidade;
6.9 – TRÁFICO DE INFLUÊNCIA : Consiste na prática ilegal de uma pessoa se aproveitar de sua posição privilegiada dentro de uma empresa ou entidade, ou das conexões com pessoas em posição de autoridade, a fim de obter favores ou benefícios para si ou para terceiros, geralmente em troca de favores ou pagamento.
A PINCOL, mantem sua contabilidade centralizada na Matriz, onde são registrados em livros próprios todos os fatos contábeis, precisos e completos, ocorridos em todas as suas unidades industriais, com endereços na página: Unidades PINCOL
8.1 – As informações produzidas e armazenadas nos sistemas de informática e equipamentos da PINCOL são de sua exclusiva propriedade, por isso, é reservado a esta o direito de acessá-las e revisá-las, exceto quando limitado por lei ou acordo expressamente firmado;
8.2 – O PESSOAL é responsável pela guarda dos seus arquivos, inclusive os eletrônicos, que devem ser mantidos ordenados, pois fazem parte dos arquivos da PINCOL;
8.3 – As informações, sistemas de TI e Internet devem ser utilizadas exclusivamente para realização de trabalhos de interesse da PINCOL e não para interesses pessoais;
8.4 – A PINCOL respeita a privacidade individual de cada um de seu PESSOAL, entretanto, estes direitos de privacidade não se estendem à conduta relacionada ao trabalho ou ao uso dos equipamentos e das instalações da PINCOL, incluindo sistemas de TI, e-mail e Internet;
8.5 – A PINCOL poderá acessar e monitorar o uso destes sistemas a qualquer momento para qualquer propósito empresarial;
8.6 – Apesar da PINCOL permitir o uso incidental e ocasional de e-mail para razões pessoais, essas mensagens são tratadas como mensagens relacionadas ao trabalho, e a PINCOL pode monitorá-las ou divulgá-las, independente do conteúdo;
8.7 – É proibido se envolver em salas de bate-papo na Internet, redes sociais ou comunicações similares na Internet em relação à PINCOL e o PESSOAL não pode usar os sistemas de e-mail e Internet da Empresa para qualquer propósito impróprio ou ilegal;
8.8 – Somente as pessoas das áreas técnicas autorizadas pela PINCOL podem contratar, instalar, duplicar e distribuir softwares, de acordo com contratos formalmente celebrados com os respectivos fornecedores.
9.1 – A contratação de terceiros a qualquer título deverá obrigatoriamente ser precedida de análise a ser realizada para verificação de cadastro, antecedentes, reputação, qualificações, acionistas, condições financeiras e histórico de cumprimento de leis anticorrupção, mesmo assim mediante autorização por escrito da Diretoria, através de Ordem de Compra;
9.2 – Para finalidade deste documento, são considerados “TERCEIROS” os prestadores de serviços (pessoas físicas ou jurídicas) a qualquer título, fornecedores em geral, consultores, parceiros, terceiros contratados ou subcontratados, através de contrato formal, ou não, que atuem em nome da PINCOL ou empresas associadas para qualquer fim, inclusive os que prestam serviços e interagem com o governo ou com outros em nome da PINCOL para a consecução do negócio contratado. Este item também se aplica às sociedades empresariais e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
10.1 – A PINCOL empregará os meios necessários de controle interno para monitorar a completa observância deste CÓDIGO;
10.2 – Qualquer dúvida quanto ao entendimento e observância deste CÓDIGO, assim como conhecimento da sua infringência deve ser levada e discutida com A DIRETORIA, através da OUVIDORIA; Nenhum PESSOAL será demitido, rebaixado, suspenso, ameaçado, hostilizado ou discriminado de qualquer forma, como consequência de ter reportado uma infração a este CÓDIGO, ou a qualquer outra política ou procedimento da PINCOL;
10.3 – A violação das disposições do presente CÓDIGO poderá acarretar em aplicação de penalidades civis e criminais para a PINCOL e para o PESSOAL envolvidos, inclusive medidas disciplinares e até a demissão;
10.4 – As multas impostas às pessoas físicas por violações às disposições constantes no presente documento, em especial àquelas relativas às leis anticorrupção, não poderão ser pagas pela PINCOL, além das pessoas envolvidas estarem sujeitas à prisão. As penalidades para as pessoas jurídicas são muito substanciais e seus executivos também podem ser presos. Além disso, a PINCOL e o PESSOAL podem ser condenados a devolver os ganhos obtidos com o ato ilícito de Corrupção.
A DIRETORIA DA PINCOL se compromete a cumprir e fazer cumprir integralmente as disposições das Políticas de Segurança da Informação, Política Anticorrupção e do Código de Conduta e Ética Profissional os quais estão dispostas no seu site (www.pincol.com.br), declarando ainda, estar ciente de que a fiel observância deste instrumento é fundamental para a condução das suas atividades.
PINCOL – Premoldados Indústria e Comércio Ltda.
A DIRETORIA